TRÊS PERGUNTAS RELEVANTES SOBRE LGPD
- Bianca Bello de Souza
- 28 de out. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 12 de jan. de 2021

A Lei geral de proteção aos dados pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018 entrará em vigor no dia 20 de agosto de 2020.Tem como escopo a proteção de dados coletados de pessoas físicas por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, conforme descrito em seu art.1.º.
Desta forma referida lei elenca uma série de cuidados a serem observados no tratamento de dados pessoais.
Evidentemente isto representa mais um custo para as empresas, já tão sacrificadas no país, por tal motivo algumas ainda resistem à implementação do programa, na esperança que tal exigência deixe de existir até a data apontada.
Contudo, tal possibilidade - em que pese exista, porque haverá um período de adaptação inerente a implantação de qualquer lei - se ocorrer, será de alcance restrito.
1- Por que é importante a proteção de dados pessoais?
A proteção de dados é relevante em decorrência dos maciços vazamentos que têm ocorrido em grandes empresas. Tais vazamentos, que podem ocorrer em qualquer empresa, não teriam significado maior em si mesmos, se não envolvessem valores vultuosos.
Não por outra razão, os dados pessoais são hoje considerados o petróleo do século.
Muitas empresas atualmente oferecem pseudo benefícios para obter dados pessoais, tais como: pontuação no sistema de fidelidade, sorteios, apresentação de novidades, prêmios e o que mais a criatividade alcançar;
Entretanto, a verdadeira razão para obtenção de tais dados se encontra em interesses com finalidade, no mínimo, duvidosas como: pesquisas de mercado, divulgações inoportunas, e até são utilizados para prática de vários crimes, desde crimes patrimoniais, como: clonagem de cartões, criação de empresas fantasmas, lavagem de dinheiro, estelionato. Até crimes contra a pessoa: pedofilia, bullying, sequestros, homicídios.
Isto porque dados pessoais são aqueles que identificam uma pessoa, estão na categoria dos direitos da personalidade e intimamente relacionados à dignidade humana. A pessoa que tem os dados vazados fica completamente exposta e vulnerável.
Por esta razão a LGPD impõe sanções severas, previstas no artigo 52, que vão desde uma advertência, passam por multa de 2% sobre o faturamento e ainda permitem: a divulgação da infração cometida, o bloqueio dos bancos de dados até que a situação esteja regularizada e até a eliminação de referidos dados;
2-Quem está obrigado a implementar?
A priori qualquer pessoa natural ou jurídica que colete dados pessoais, de pessoas físicas, não importa o tamanho, deverá se adequar. Cumpre destacar que é irrelevante se tais dados foram coletados e/ou armazenados por meio eletrônico ou físico;
3- Qual o custo da implementação?
Está é a pergunta crucial, em especial para pequenas empresas em que o orçamento é enxuto. E a resposta é ... depende. O empresário deve buscar um escritório que ofereça opções que se enquadrem em sua realidade.
Em geral para empresas com pequeno grau de complexidade é ofertado um modelo mais básico em que se busca utilizar a estrutura já existente e com preço fechado que poderá ser diluído ao longo da implementação;
Para empresas maiores – com maior número de: contratos, empregados, clientes, banco de dados - o cálculo é feito, geralmente pelo número de horas trabalhadas, onde se orça o mínimo e o máximo.
De qualquer forma o orçamento deverá ser personalizado, sem esquecer que não basta encomendar um projeto e concluir que tudo está resolvido. È necessário introjetar a cultura de proteção de dados na empresa. Para tanto quanto maior o envolvimento da cúpula da empresa, mais fácil se torna e, consequentemente menos oneroso.
Não se pode olvidar que o enquadramento à lei envolverá o tratamento dos dados, com definição das bases legais e a adequação jurídica dos instrumentos relacionados. Portanto, envolve vários departamentos da empresa.
#LGPD #implementação#custos para implementar a LGPD# proteção de dados#
Commentaires